Com a implantação da república a 5 de Outubro de 1910 nasceu também uma necessidade de se elaborar uma lei máxima da nação que correspondesse aos fundamentos do novo regime. A essa lei máxima dá-se o nome de CONSTITUIÇÃO, que se designa por um conjunto de leis que normalmente são elaboradas e votadas por representantes do povo (governantes e deputados), e que contém normas respeitantes à formação do governo, dos poderes políticos, formas de governo, distribuição de competências, direitos e deveres dos cidadãos, etc. Podendo ser revista e actualizada sempre que os representantes ou o povo acharem necessário.
No dia 21 de Agosto de 1911 foi discutida e aprovada a primeira constituição pela Assembleia Nacional Constituinte, na qual foram eleitos 226 deputados (é de salientar também que foram nessas eleições que a Dr. Carolina Beatriz Ângelo se tornou na primeira mulher a exercer o direito de voto beneficiando de uma falha na lei, que explanava apenas que o direito de voto estava reservado aos chefes de família que soubessem ler e escrever, ela sendo viúva e o “ganha-pão” da família reclamou esse direito perante um juiz que lhe deu razão. No entanto no ano seguinte essa lei foi alterada proibindo expressamente a mulher de votar) maioritariamente do PRP (Partido Republicano Português) os grandes obreiros do 5 de Outubro.
Dr. Carolina Beatriz Ângelo, primeira mulher a votar.
Capa da constituição de 1911.
Esta primeira constituição foi revista em 1915 e de novo em 1919 e 1920. Com o consulado de Sidónio Pais, foi suspensa momentaneamente e com o golpe de 1926, que instaurou a ditadura militar, foi suspensa definitivamente.
Em 1933 foi elaborada uma nova constituição que serviu as bases do Estado Novo de Salazar. Este documento estabelecia o autoritarismo do estado sobre o individuo, consagrava o imperialismo colonial português e concedia ao estado um grande poder de intervenção na organização da economia, e excluía o parlamentarismo, apagando totalmente os ideais do anterior regime.
Com a queda da ditadura em 1974 não tardou a elaboração de uma nova constituição. Esta, que perdura até aos nossos dias, com algumas actualizações obviamente. Constituiu o estado democrático criando um conselho de revolução que acompanhava este processo, mas este e outros aspectos foram alterados em revisões posteriores. Outras como o estabelecimento das regiões autónomas dos Açores e da Madeira mantém-se. Esta constituição baniu a ditadura e restituiu aos portugueses os seus direitos e deveres fundamentais.
A actual constituição sofreu até agora sete revisões: em 1982, 1989, 1992, 1997, 2001, 2004 e 2005, podendo sofrer outra em 2011 por proposta de Pedro Passos Coelho, do PSD. No entanto, a constituição impõe limites à sua revisão, como o respeito pelos direitos, a liberdade e garantias do cidadão, o sufrágio universal directo, ou seja, o direito de voto a todos os eleitores a partir dos 18 anos de idade, não pode ser posta em causa a liberdade de expressão, a organização política, nem o regime republicano.
Criado em 1983, o Tribunal da Constituição é um órgão de soberania, ou seja, um poder supremo que tem como função fiscalizar as leis e decretos de modo a evitar que violem a constituição. Este órgão é composto por 13 juízes eleitos, por um mandato de 4 anos pelos deputados da Assembleia da República.
Capa da actual constituição portuguesa por J.J.Gomes Canotilho e Vital Moreira.
Disponibilizamos também o link da actual constituição revista em 2005
http://rapidshare.com/files/438623357/constpt2005.pdf
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Por Aires Sebastião
Bom post, muito claro e um poço de infotmação
ResponderEliminarExcelente ideia voces tiveram parabens